sexta-feira, 8 de julho de 2011

O fumante e o livre arbítrio

Um dos argumentos da indústria do fumo mais validados pela jurisprudência funda-se na ideia do livre-arbítrio. Para a indústria, o ato de fumar representa um mero hábito e, como tal, advém incondicionalmente de uma opção aberta e desembaraçada do próprio fumante, uma ação absolutamente voluntária, de forma que os efeitos deletérios, porventura acarretados àquele que assim decidiu agir, jamais poderiam ser impingidos às fornecedoras de cigarros, mas, sim, e exclusivamente, ao próprio tabagista. Com essa linha de raciocínio, suscita-se a excludente de responsabilidade fundada na culpa exclusiva da vítima.

Essa análise deve ser trilhada sob duas perspectivas:
(i) é de se indagar, num primeiro momento, se o consumidor, decidindo por iniciar a prática do tabagismo, realmente age livremente, sem qualquer interferência externa; 
(ii) há de examinar, por derradeiro, se ao tabagista bastaria a sua livre manifestação de vontade, ou o exercício de uma mera opção, a fim de se abdicar do vício de fumar, considerando-se, outrossim, a existência, ou não, de algum estímulo externo atuando contra tal intenção.
Para um aprofundamento no tema, acesse, na íntegra, o artigo aqui.

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