Juntamente com outros colegas, atuei como parecerista e advogado num caso trágico. Patrocinamos a causa de uma mãe cujo filho cometeu suicídio poucos meses depois da contratação do seguro de vida.
Em face da acirrada divergência doutrinária e jurisprudencial que envolve litígios com tais particularidades, a cliente acabou derrotada em primeiro e segundo graus de jurisdição. A vitória só veio perante o Superior Tribunal de Justiça, que se amparou na tese por nós defendida: a seguradora apenas se isentaria da indenização caso comprovasse que o suicídio cometido nos dois primeiros anos do contrato deu-se de forma premeditada.
O julgamento ganhou repercussão nacional e foi veiculado em diversos meios de comunicação (entre outros, no próprio site Superior Tribunal de Justiça).
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