O livro “Comentários à Execução Civil” (Saraiva, 2008), foi escrito em coautoria pelo Desembargador aposentado, advogado e Professor Donaldo Armelin e pelos Procuradores do Estado de São Paulo, Mirna Cianci, Rita Quartieri e Marcelo Bonicio, que comentaram artigo por artigo, de modo comparativo, todos os dispositivos alterados e introduzidos pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. A apresentação da obra coube ao consagrado doutrinador Luiz Guilherme Marinoni.
Sendo de recente lavra, tais modificações não contam ainda com a sedimentação do entendimento jurisprudencial, nem tampouco doutrinário, exigindo compromisso com o debate inovador, e coragem para enfrentar os problemas decorrentes da ausência, cada vez mais sentida, de um novo Código de Processo Civil
Nesse caminho, os autores revelam uma intensa preocupação com o caráter sistemático do processo, alinhando o raciocínio de modo coerente e com caráter analítico, numa remissão aos institutos envolvidos, com grande dose de aprofundamento teórico e prático, que não se limita ao mero confronto entre o direito anterior e o atual.
A obra mantém, portanto, compromisso com a unidade do regime na interpretação das reformas da execução, evitando com isso o esgarçamento do sistema, risco criado pelas sucessivas modificações tópicas.
O trabalho traz ainda, de forma abrangente, observações sobre a mais recente doutrina e jurisprudência existentes sobre o tema, proporcionando ao leitor uma visão completa do momento atual do sistema processual civil.
Ao mesmo tempo, ao confrontar as mudanças ocorridas, busca no sistema anterior as coincidências com o atual, localizando as tendências jurisprudenciais albergadas pelas reformas, de modo a antever, mesmo que consideradas as limitações encontradas nas omissões do regime revogado, a adequada interpretação das normas analisadas.
Apresenta ainda temas conflituosos, como no caso da moratória judicial; da desnecessidade de penhora como pressuposto da impugnação e dos embargos à execução fiscal; do momento da caracterização da fraude após o regime de averbação da execução, entre tantos outros.
Esses assuntos, como todos os demais surgidos com as recentes modificações das execuções, são abordados de forma corajosa e arrojada pelos autores, muitas vezes em confronto com a doutrina existente, num convite ao debate saudável e enriquecedor, contribuição ao aperfeiçoamento do exercício da jurisdição.
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